[Decreto em respeito a troca de padres]



É necessário que os Padres sigam as sagradas escrituras: ''Portanto ide, e fazei discípulos de todas as nações'' (Mt 28,14). Portanto, os Padres desta província eclesiástica, mensalmente, trocarão de Paróquias, para onde forem designados pelo ordinário local, sendo que, a troca só será feita quando o mesmo Pároco estiver exercendo suas funções na mesma província, e também se houver número significativo de Paróquias, necessariamente 2 (duas). Deverão também respeitar o desígnio do ordinário que impor esta mesma ordem.


Dom Ângelo Epíscopo Brachi
Arcebispo de Rio de Janeiro